legislação / publicidade infantil / 13 de agosto de 2014

A indústria de lesar consumidores

Texto de Gabriel Tomasete publicado no Jornal da Amazonia em 20 de Janeiro de 2011 e em outros sites

Dizem por aí que há uma “indústria” do dano moral. Pode até haver, mas não é, com toda certeza, maior do que a “indústria” de lesar os consumidores que se instalou no Brasil.

Esse assunto é polêmico e divide opiniões. Um jurista de Rondônia publicou artigo dizendo que os consumidores se aventuram em ações com o fim de enriquecerem sem causa; mas ele não abordou o outro lado da história! Na verdade, a ofensa de direitos de consumo no Brasil é a real fonte de enriquecimento sem causa.

O tema de minha monografia (Direito) foi “Dificuldades enfrentadas na aplicação das sanções civis previstas no CDC”. Estagiei como voluntário no Procon de Presidente Prudente-SP (lá o órgão fiscaliza e aplica multas; em Rondônia, não). Atuo em ONG de defesa do consumidor (ACV) desde 2004. Sinto-me bem à vontade para tratar do tema, em especial pela vivência no Procon, onde atendia consumidores lesados diariamente e via o descaso absoluto das empresas para resolver os problemas por elas impostos. Ficava indignado.

Não compreendia a razão daquela demanda, se o CDC prevê a “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais”.

Agora entendo! É que, financeiramente, compensa mais para as grandes empresas lesar de várias formas do que investir na melhoria de seus produtos, serviços e no atendimento. Sem falar em “roubos” propositais (cobranças indevidas) que praticam as empresas de telefonia, bancos, cartões de crédito etc. (esses compensam ainda mais).

Prova disso é que as demandas contra as mesmas grandes empresas entopem o Judiciário. A ilegalidade é praticada em escala, garantindo lucros fabulosos. Se não compensasse, certamente elas já teriam mudado as suas práticas comerciais.

A razão é simples: somente um percentual baixíssimo de prejudicados busca a Justiça. E, geralmente, o que conseguem é reaver os seus prejuízos patrimoniais. E, quando há condenação em dano moral, os valores aplicados são baixos. As grandes empresas pagam rindo e ainda ficam no lucro, por conta do montante de pessoas inertes, que não fizeram valer os seus direitos. Essas pessoas dificultam o avanço de uma sociedade que deseja ser respeitada. É a famosa turma do “deixa pra lá”.

A solução para inverter esse quadro?

A meu ver, somente por meio do efetivo controle social a ser imposto pelo Judiciário, com o foco no ilícito e na pedagogia da sanção (condenações altas). Em outros países isso funciona e os consumidores são respeitados em seus direitos. Em Rondônia, sinto que os juízes estão começando a atentar para essa problemática.

(*) Gabriel é Advogado, Pós-graduando em Direito do Consumidor, Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RO, Membro do GT de Políticas Públicas da Rede Brasileira Infância e ConsumoAtuou no Procon de Presidente Prudente-SP. Advoga para ONG de defesa de consumidores desde 2004, em Porto Velho-RO. Facebook: Gabriel Tomasete. Twitter @gabrieltomaseteE-mail: gabriel@tomasete.com.br


Tags:  direito do consumidor Procon

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Mariana Sá




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