legislação / 14 de julho de 2012

Autorregulamentação ou controle externo

Aconteceu nesta semana, um exemplo bastante didático que demonstra porque pais, mães, cidadãos e o movimento social de defesa dos direitos da infância exigem que o Estado interfira na publicidade infantil: a campanha do Parque da Xuxa, aquela que induzia crianças a se colocarem em situações de perigo.

 

Julguemos a atuação do Conar em relação à causa da proteção à infância:

1. no dia 10 diversas mães usaram o caminho proposto pelo mercado e fizeram uma denúncia no site. Deixaram o feijão no fogo e o filho no carrinho e foram ler atentamente se havia vedação àquele tipo de comunicação. Acharam não apenas um, mas dois artigos desobedecidos pelo Parque da Xuxa.

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2. no dia 12, segundo página do Conar, “o Conselho de Ética do Conar esteve reunido em sessão plenária na manhã de hoje, na sede da entidade, em São Paulo. Foram debatidas e votadas treze representações”. Nenhuma das treze teve relação com a denúncia.

3. no dia 12, no entanto, segundo notícia do órgão, “a Fundação PROCON/SP notificou nesta quinta-feira (12/7) a empresa Lar’s Empreendimentos Ltda., responsável pelo Parque da Xuxa, para que retire do ar em 24 horas os filmes publicitários ” Bate Bate ” ” Montanha Russa ” ” Splash ” e ” Parede de Escalada “, da Campanha “Diversão tem lugar Certo”, tendo em vista o seu potencial de induzir o público infantil a atitudes que gerem risco a segurança e saúde.”

Então quem você acha que é eficiente: a autorregulamentação ou o controle externo. Para quem não sabe ou esqueceu o PROCON é o ESTADO!

Você, mãe, acha que o PROCON/SP invadiu o seu direito de educar seus filhos ou acha que a medida protegeu sua família? Será que o Estado é tão ruim ao ponto de preferirmos que a proteção da sociedade esteja sob responsabilidade dos que tem como missão lucrar? Não foi ao Estado que delegamos o poder de fiscalizar e multar quem abusa da liberdade?

Você pode dizer que temos o PROCON em todos os Estados brasileiros e que já funciona, neste caso funcionou rápido porque o abuso estava previsto de maneira clara no Artigo 36 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor. O que não acontece com outros casos, uma vez que a previsão sobre a infância está reduzida à “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”, o que é muito vago.

Muita gente acha que explicar melhor o que isso significa, dentro do próprio Código do Consumidor funcionaria, mas iria sobrecarregar uma lei que já funciona relativamente bem no Brasil. Por isso a luta por uma lei específica que explique bem o que pode e o não pode ser comunicado às crianças brasileiras.

Nós achamos que as regras precisam mudar. E você o que acha?

(*) As imagens são print screen das telas do You Tube, canal do Parque da Xuxa, em 10/07/12 e do link ‘notícias’ da página oficial do Conar, em 13/07/12).


Tags:  código do consumidor consumo lei mundo da xuxa parque da xuxa Procon xuxa

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Mariana Sá




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