legislação / 11 de setembro de 2012

PL 5921/01: um resumo para leigos

Raquel Fuzaro

(Imagem: Audiência Pública de 3 de julho de 2012. Foto de Alexandra Martins, do Banco de Imagens da Câmara dos Deputados.)

O projeto inicial foi proposto pelo deputado Luiz Carlos Hauly em 12 de dezembro de 2001. Ele acrescenta um parágrafo ao artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, proibindo a publicidade/propaganda para a venda de produtos infantis.

A motivação do deputado foi o texto do artigo 221 da Constituição Federal. Esse artigo da constituição trata da produção e programação das emissoras de rádio e televisão e prevê que ela atenda alguns princípios como: preferência a finalidade educativa, artística, cultural e informativa, bem como o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Sendo assim, o deputado Hauly elaborou o PL (projeto de lei) 5921/01, que previa apenas uma mudança dos artigos 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo do deputado era proibir a publicidade destinada a promover a venda de produtos infantis, ou seja, aqueles destinados apenas às crianças. Devido à importância e especificidade do assunto, a relatora do PL, deputada Maria do Carmo Lara, optou pela elaboração de uma nova lei, levando em conta também o fato de que o CDC é um código geral que não deveria ser “distorcido” com normas específicas.

Deste modo, em 30 de maio de 2008, a deputada elaborou um texto com 9 artigos que dispõe sobre a publicidade e sobre a comunicação mercadológica dirigida à criança ou ao adolescente (este novo texto chama-se substitutivo). Este substitutivo foi encaminhado para a Comissão de Defesa do Consumidorr, que o aprovou. Apenas o deputado Celso Russomano fez seu voto em separado, oferecendo uma emenda substitutiva que também previa apenas uma mudança no artigo 37 do CDC.

O substitutivo da deputada Maria do Carmo foi então encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que, em 18 de setembro de 2009, entendeu o texto proposto pela deputada como negativo para o processo de desenvolvimento econômico nacional, configurando excessiva intervenção em atividade já suficientemente regulamentada pelo CDC. Diante deste parecer, foi apresentado mais um substitutivo, de autoria do deputado Osório Adriano, que também altera apenas o artigo 37 do CDC.

Todavia, em 30 de setembro de 2009, o deputado Capitão Assunção votou em separado pela aprovação do PL 5921/01 com o texto do substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara.

Para ver o histórico de pareceres, substitutivos e votos, clique aqui.

Em 15/10/2009, o PL 5921/01 foi recebido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

O deputado Salvador Zimbaldi, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) foi designado relator do PL 5921/01 em 02/03/2011, e está nesta relatoria até hoje.

Em 30/05/2012, foi aprovado o requerimento do deputado Salvador Zimbaldi, que solicitava a realização de Audiência Pública para debater o PL nº 5921/2011. A deputada Luiza Erundina solicitou também a inclusão de convidados na audiência pública.

Aprovada, a Audiência Pública foi realizada em 3 de julho de 2012, na Câmara dos Deputados, com a participação do Coletivo Infância Livre de Consumismo na mesa de debates, representado por Taís Vinha.

Hoje, o PL 5921/01 aguarda a relatoria do deputado Salvador Zimbaldi para ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça.

Vale lembrar que o relator poderá optar por redigir um novo texto para o PL 5921/01 com base nos debates ocorridos na Audiência Pública de 3 de julho de 2012 e no 1º Seminário Infância Livre de Consumismo, ambos realizados na Câmara dos Deputados, bem como na Audiência Pública realizada pelo Ministério Público Federal em 27 de agosto de 2012.

A participação da sociedade neste momento é de fundamental importância para a elaboração de um texto que atenda aos anseios dos pais em relação à publicidade que é dirigida às nossas crianças. Somente com a participação de todos teremos um texto que traduza nossas reivindicações e proteja de forma eficaz a infância.

O Coletivo Infância Livre de Consumismo, através das redes sociais, vem trabalhando na ampliação do debate, assim como na conscientização da sociedade sobre a maneira como a mídia usa nossas crianças na venda de seus produtos, muitas vezes de forma tão sutil que nem nós, adultos, nos damos conta.


Tags:  #publicidadeinfantil #publicidadeinfantilNÃO autorregulamentação PL 5921/01 regulamentação

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Mariana Sá




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