legislação / 5 de dezembro de 2012

Carta aberta ao Relator do PL 5921/01

À Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
A/C Deputado Salvador Zimbaldi
Relator do PL 5921/01
REF: PL 5921/01 – que trata da publicidade dirigida às crianças

Prezado Deputado Federal Salvador Zimbaldi,

A legislatura de 2011 está terminando e nós, mães e pais do Movimento Infância Livre de Consumismo (MILC), aguardamos ansiosos pelo relatório contendo o novo texto substitutivo do Projeto de Lei 5921/01, que trata da publicidade infantil.

Em 2013, este projeto de lei completará 12 anos sem aprovação. Considerando que 12 anos é justamente o tempo indicado, por pesquisadores e especialistas, para que a criança seja preservada do assédio publicitário, podemos considerar que já temos uma geração inteira assediada e desrespeitada devido a tanta demora!

No mês de outubro, mês das crianças, utilizamos nossos canais de contato com a sociedade para discutir publicidade e consumismo no Dia das Crianças, por meio de textos, imagens e eventos que provocaram grande engajamento e reflexão, tanto nas redes sociais, quanto na mídia, nas escolas e nas residências. Nossas imagens, somadas, foram compartilhadas mais de 100 MIL vezes, alcançamos mais de 2 MILHÕES DE PESSOAS e os eventos realizados com nosso apoio em todo o país foram pauta para TV, rádio, revistas, jornais e blogs.

Percebemos que as mães e os pais estão cientes da sua responsabilidade como protagonistas do processo de educação para a mídia, mas acreditam que os mecanismos de controle social precisam melhorar. Verificamos que existe grande aprovação em relação às ações protagonizadas pelos Procons estaduais, e isso é um sinal de que o Estado conta com o apoio das famílias para legislar sobre o tema. Todos nós esperamos que a nova regulação permita mais e melhores intervenções do Estado na regulação da publicidade dirigida às crianças e de produtos infantis.

São muitas vozes que defendem uma nova regulação para a publicidade infantil. Recentemente, um dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, se manifestou a favor de um texto de lei que trate a matéria. O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, declarou que o Ministério da Justiça fará um estudo sobre a publicidade infantil.

Além de nós, os pais (família), a sociedade (Organizações Não-Governamentais e representações do mercado), o Estado (por meio dos seus diversos diversos órgãos e conselhos) e a academia (via grupo de pesquisa de direito, comunicação e psicologia etc.) estão se mobilizando no sentido de uma lei que regulamente a matéria.

É por tudo isso que nos dirigimos ao senhor e aguardamos ansiosos o texto que sairá desta casa para o Senado. Lembrando que, na última audiência pública do Projeto de Lei 5921/01, o senhor se comprometeu publicamente em dar seu parecer neste segundo semestre de 2012. Sabemos que o tema é espinhoso, especialmente por tocar em interesses mercantis de grandes empresários e representações do mercado.

Porém esperamos do senhor e desta comissão a coragem de aprovar um relatório sem deixar esta missão para a próxima legislatura ou teremos mais um ano de tramitação deste Projeto de Lei que se arrasta há 11 anos nesta casa.

Esperamos que este texto ofereça mais proteção às crianças e mais liberdade para pais e mães educarem seus filhos sem que os sofisticados apelos da publicidade interfiram neste processo como vêm interferindo em concorrência com os valores comunitários, de solidariedade e generosidade, além da cooperação, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, urbana e saudável. O incentivo ao consumismo, como acontece hoje, gera problemas sociais graves em todas as instâncias e compromete a qualidade do nosso futuro; os legisladores que cuidarem disso, serão sempre lembrados pelo seu pioneirismo e coragem.

Agradecemos a atenção e nos colocamos à sua disposição para colaborar como acharem necessário para oferecer o nosso olhar de pais e mães na redação deste relatório.

Atenciosamente,

Movimento Infância Livre de Consumismo


Tags:  CCTI PL 5921/01

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Mariana Sá




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