Em abril comemoramos o fim da publicidade dirigida às crianças, mas até mães, pais, professores e crianças agora não viram a efetividade da Resolução 163 que finalmente deixava claro algo que o Código de Defesa do Consumidor previa há anos: que publicidade para criança é abusiva.
De lá para cá, ligamos a tevê na programação infantil e não vemos mudança alguma no intervalo da programação infantil. Com a aproximação do Dia das Crianças, tudo tende a piorar, por isso o Instituto Alana, com o apoio do Akatu, Idec, Proteste, ACT+, Milc, Rebrinc, Conectas Direitos Humanos e Intervozes, criou uma plataforma que encaminha protestos às empresas que são flagradas desrespeitando a lei: a campanha#AnunciaPraMim.
O site http://anunciapramim.com/ foi criado especialmente para facilitar a vida da mãe, do pai, do educador, do cidadão, inconformado com o bombardeio publicitário nas crianças. Desta vez, quem recebe as denúncias são as próprias empresas, porque elas precisam ouvir a nossa voz: “não queremos mais que falem com nossos filhos, queremos que sejam éticos, que respeitem a infância. e isso não é favor, é lei.”
Qualquer pessoa que testemunhe uma ação de comunicação dirigida para a criança, pode denunciar. Basta nome, e-mail (que não será divulgado) e o nome da empresa para o próprio site enviar o protesto devidamente personalizado para a empresa. Daí, cada carta soma-se às outras e forma um ranking que fica visível no site.
Sobre a importância da mobilização:
Pra maximizar o impacto nas empresas, precisamos divulgar nas redes sociai (Facebook, G+, Ello, Twitter, etc), nos grupos de whatsapp, no email, nos murais para que todas as pessoas saibam da ação. Use a #anunciapramim e participe desta mobilização a favor das crianças.
Nós sabemos que a causa tem muitos ativistas e simpatizantes, mas se todos não entrarem nesta ação agora, vai parecer que não damos a mínima para o que as empresas fazem. Está tudo muito fácil e de qualquer celular, tablet, computador, dá para fazer a denúncia: se está lendo este texto, entre no site e faça a sua, são apenas três campos para preencher, não precisa de RG ou CPF – http://anunciapramim.com/
Sobre a legislação:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 37, prevê a proibição da publicidade abusiva, que é aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e de experiência da criança. “Em média até os 12 anos de idade, as crianças, pela fase de desenvolvimento emocional, cognitivo e psíquico em que se encontram, ainda não conseguem ter a capacidade crítica para lidar com os apelos de consumo”, afirma Laís Fontenelle, psicóloga do projeto Criança e Consumo. A resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), aprovada em março de 2014, clarifica ainda mais o que pode ser considerado abusivo e reforça o que já estava previsto no CDC.
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