por Mariana Sá
Entre os substitutivos do PL 9521/2010, este é o texto que “gostamos”, gostamos entre aspas, pois sabemos que o texto do Dep. Bilac Pinto ainda pode ser mais discutido e melhorado. No entanto, entre os textos apresentados este combina a proteção à infância que desejamos e a viabilidade de aprovação.
Uma vez que não discutimos à exaustão os dispositivos, queremos deixar claro que nem todos os pais e mães que fazem parte do grupo concordam em todo ou em parte com este “gostar”, ainda temos entre nós pais e mães que desejam uma proibição total, como a que foi sugerida no primeiro substitutivo, da Dep. Maria do Carmo Lara.
É um ponto que partida para materialização dos desejos e ampliação do debate de maneira mais pragmática. Apresentamos o texto na íntegra, inclusive a defesa do ex-relator. Depois podemos propor a discussão de cada dispositivo. Então, vamos discutir?
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E no Campo Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação, clique em inteiro teor.
Tags: #publicidadeinfantil #publicidadeinfantilNÃO legislação PL 9521/2010