legislação / publicidade infantil / 20 de agosto de 2014

Propagandas afetam valores morais

Texto de Gabriel Tomasete publicado no Tudo Rondônia a em 07 de Junho de 2011 e em outros sites

As propagandas buscam associar os produtos com conceitos que valorizamos e com sentimentos que achamos agradáveis. É exatamente assim que os fornecedores nos manipulam.

A Constituição Federal determina que os programas de rádio e televisão respeitem os valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221).

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reza, em seu art. 17, que “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

O ECA também preconiza que as emissoras de radio e televisão devem exibir, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, culturais e informativas (art. 76).

Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 37, § 2°, proíbe e considera “abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”.

Se desrespeitar valores ambientais é proibido, muito mais grave é aniquilar os valores morais.

Feita a fundamentação legal do tema, urge registrar que a população, cada vez mais está exposta aos valores transmitidos pela mídia, e eles contrariam os valores morais necessários a um desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.

Este público em desenvolvimento precisa estar diariamente em contato com exemplos e modelos de comportamentos que os conduzam a uma vida de responsabilidade, respeito e de cidadania.

E o que as propagandas transmitem? Elas incitam ao consumismo, priorizam o “ter” e mostram a desmoralização da família.

Exagero? Não. Basta analisar as propagandas atuais.

Nelas, mais vale uma moça bonita do que a esposa/mãe real, provedora de amor e responsabilidades. O sujeito que mente para o chefe ou para a esposa é mostrado como o “bacana”, enquanto o correto é tachado de “caxias” ou “nerd”. Algumas propagandas chegam ao absurdo de expor com naturalidade e até mesmo a instigar a traição.

As propagandas buscam associar os produtos com conceitos que valorizamos e com sentimentos que achamos agradáveis. É exatamente assim que os fornecedores nos manipulam (aqui digo em relação a todos e não só às crianças e adolescentes).

Ocorre que, para atingir este objetivo, as empresas estão deturpando os valores morais da sociedade. O resultado disso, conforme entendimento do Instituto Alana, que desenvolve o relevante “Projeto Criança e Consumo” é a obesidade infantil, erotização precoce, consumo precoce de tabaco e álcool, estresse familiar, banalização da agressividade e violência, entre outras.

Podemos frear isso? Creio que sim, desde que a sociedade civil se organize e lute pelos seus direitos e das próximas gerações.

FONTE: JORNAL DIÁRIO DA AMAZÔNIA | imagem da web

(*) Gabriel é Advogado, Pós-graduando em Direito do Consumidor, Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RO, Membro do GT de Políticas Públicas da Rede Brasileira Infância e ConsumoAtuou no Procon de Presidente Prudente-SP. Advoga para ONG de defesa de consumidores desde 2004, em Porto Velho-RO. Facebook: Gabriel Tomasete. Twitter @gabrieltomaseteE-mail: gabriel@tomasete.com.br


Tags:  Constituição Federal consumismo consumismo infantil Estatuto da Criança e do Adolescente proteção à infância

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Mariana Sá




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