legislação / 6 de junho de 2012

Conar: Denúncia de Páscoa, Decisão no São João!

Texto de Ana Cláudia Bessa

Na Páscoa foi veiculada uma propaganda da TELESSENA dando figurinhas do RESTART. Achei uma loucura total, um produto que é um sorteio, mesmo que lícito, seja direcionado às crianças e adolescentes. A receita para atrair esta “fatia do mercado” é simples: dar brindes para atrair crianças (figurinhas) e usar uma banda famosa (adolescentes) para dar uma viagem a ORLANDO (paraíso infanto-juvenil) convidando as crianças e os jovens a jogar! Quer dizer, comprar. Ops, não é jogo de azar, é título de capitalização. Detalhe importante é que a venda de títulos de Capitalização é proibida para Menores de 16 (dezesseis) anos de idade, nos termos do artigo 31, da Circular SUSEP 365/08.

Como somos pais neuróticos, não é? Estamos colocando cabelo em ovos! Ninguém está incentivando o jogo, o incentivo é para que crianças e jovens se capitalizem! Olha que fofo e educativo é o propósito desta publicidade!

Pois eu fiz uma denúncia ao Conar (que não gera protocolo – #comoassim ?)desta publicidade que foi veiculada como prêmio de Páscoa e no dia 06 de JUNHO – ou seja, às vésperas do São João, o Conar susta a campanha de Páscoa da Telessena: Representação Nº: 087 /12, “Liderança Capitalização – Tele Sena de Páscoa – Restart”. Resultado: sustação por maioria de votos.

Esta é a autorregulamentação que o Brasil tem como exemplo?

Esta é atuação do CONAR que os publicitários, donos de agência e muitos famosos defendem como eficaz?

Você acha mesmo que tem alguma eficácia sustar uma campanha que já saiu do ar?

É aceitável que uma propaganda /  #publicidadeinfantil só seja impedida de ser veiculada após cumprir seus objetivos mercantis, já tendo prejudicado nossos filhos?

Por fim, é aceitável que não haja nenhuma punição pela veiculação de uma propaganda inadequada?

Basta apenas tirar do ar uma campanha que já acabou e isso é uma regulamentação suficiente para proteger a infância de um mercado que só quer lucrar às custas da imaturidade e falta de discernimento das crianças?

RESPOSTA DO CONAR:

De: Secretaria Executiva do Conselho de Ética- Gisleyne [mailto:secrex1@conar.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 6 de junho de 2012 14:07
Para: Secretaria Executiva do Conselho de Ética- Gisleyne
Assunto: CONAR – RESPOSTA AOS CONSUMIDORES – JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO 087/12

Prezados(as) Srs.(as),

Informamos que as queixas enviadas pelos(as) Srs. (as)  – anúncio “TELE SENA DE PÁSCOA – RESTART” – Rep.087/12 – foram levadas a julgamento pelo Conselho de Ética do CONAR, tendo sido deliberado por maioria de votos, em 1ª instância, a sustação da veiculação do anúncio.

O andamento poderá ser acompanhado dentro em breve, pelo site do CONAR (www.conar.org.br ) em Decisões e Casos (resumo das decisões) .

Atenciosamente,

Secretaria Executiva

CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

 Uma das peças publicitárias veiculadas:

 

 


Tags:  #publicidadeinfantil autorregulamentação comercial conar denúncia denúncias propaganda restart telessena

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Mariana Sá




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