Texto de Ana Cláudia Bessa
Na Páscoa foi veiculada uma propaganda da TELESSENA dando figurinhas do RESTART. Achei uma loucura total, um produto que é um sorteio, mesmo que lícito, seja direcionado às crianças e adolescentes. A receita para atrair esta “fatia do mercado” é simples: dar brindes para atrair crianças (figurinhas) e usar uma banda famosa (adolescentes) para dar uma viagem a ORLANDO (paraíso infanto-juvenil) convidando as crianças e os jovens a jogar! Quer dizer, comprar. Ops, não é jogo de azar, é título de capitalização. Detalhe importante é que a venda de títulos de Capitalização é proibida para Menores de 16 (dezesseis) anos de idade, nos termos do artigo 31, da Circular SUSEP 365/08.
Como somos pais neuróticos, não é? Estamos colocando cabelo em ovos! Ninguém está incentivando o jogo, o incentivo é para que crianças e jovens se capitalizem! Olha que fofo e educativo é o propósito desta publicidade!
Pois eu fiz uma denúncia ao Conar (que não gera protocolo – #comoassim ?)desta publicidade que foi veiculada como prêmio de Páscoa e no dia 06 de JUNHO – ou seja, às vésperas do São João, o Conar susta a campanha de Páscoa da Telessena: Representação Nº: 087 /12, “Liderança Capitalização – Tele Sena de Páscoa – Restart”. Resultado: sustação por maioria de votos.
Esta é a autorregulamentação que o Brasil tem como exemplo?
Esta é atuação do CONAR que os publicitários, donos de agência e muitos famosos defendem como eficaz?
Você acha mesmo que tem alguma eficácia sustar uma campanha que já saiu do ar?
É aceitável que uma propaganda / #publicidadeinfantil só seja impedida de ser veiculada após cumprir seus objetivos mercantis, já tendo prejudicado nossos filhos?
Por fim, é aceitável que não haja nenhuma punição pela veiculação de uma propaganda inadequada?
Basta apenas tirar do ar uma campanha que já acabou e isso é uma regulamentação suficiente para proteger a infância de um mercado que só quer lucrar às custas da imaturidade e falta de discernimento das crianças?
RESPOSTA DO CONAR:
De: Secretaria Executiva do Conselho de Ética- Gisleyne [mailto:secrex1@conar.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 6 de junho de 2012 14:07
Para: Secretaria Executiva do Conselho de Ética- Gisleyne
Assunto: CONAR – RESPOSTA AOS CONSUMIDORES – JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO 087/12Prezados(as) Srs.(as),
Informamos que as queixas enviadas pelos(as) Srs. (as) – anúncio “TELE SENA DE PÁSCOA – RESTART” – Rep.087/12 – foram levadas a julgamento pelo Conselho de Ética do CONAR, tendo sido deliberado por maioria de votos, em 1ª instância, a sustação da veiculação do anúncio.
O andamento poderá ser acompanhado dentro em breve, pelo site do CONAR (www.conar.org.br ) em Decisões e Casos (resumo das decisões) .
Atenciosamente,
Secretaria Executiva
CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
Uma das peças publicitárias veiculadas:
Tags: #publicidadeinfantil autorregulamentação comercial conar denúncia denúncias propaganda restart telessena