Aconteceu nesta semana, um exemplo bastante didático que demonstra porque pais, mães, cidadãos e o movimento social de defesa dos direitos da infância exigem que o Estado interfira na publicidade infantil: a campanha do Parque da Xuxa, aquela que induzia crianças a se colocarem em situações de perigo.
Julguemos a atuação do Conar em relação à causa da proteção à infância:
1. no dia 10 diversas mães usaram o caminho proposto pelo mercado e fizeram uma denúncia no site. Deixaram o feijão no fogo e o filho no carrinho e foram ler atentamente se havia vedação àquele tipo de comunicação. Acharam não apenas um, mas dois artigos desobedecidos pelo Parque da Xuxa.
2. no dia 12, segundo página do Conar, “o Conselho de Ética do Conar esteve reunido em sessão plenária na manhã de hoje, na sede da entidade, em São Paulo. Foram debatidas e votadas treze representações”. Nenhuma das treze teve relação com a denúncia.
3. no dia 12, no entanto, segundo notícia do órgão, “a Fundação PROCON/SP notificou nesta quinta-feira (12/7) a empresa Lar’s Empreendimentos Ltda., responsável pelo Parque da Xuxa, para que retire do ar em 24 horas os filmes publicitários ” Bate Bate ” ” Montanha Russa ” ” Splash ” e ” Parede de Escalada “, da Campanha “Diversão tem lugar Certo”, tendo em vista o seu potencial de induzir o público infantil a atitudes que gerem risco a segurança e saúde.”
Então quem você acha que é eficiente: a autorregulamentação ou o controle externo. Para quem não sabe ou esqueceu o PROCON é o ESTADO!
Você, mãe, acha que o PROCON/SP invadiu o seu direito de educar seus filhos ou acha que a medida protegeu sua família? Será que o Estado é tão ruim ao ponto de preferirmos que a proteção da sociedade esteja sob responsabilidade dos que tem como missão lucrar? Não foi ao Estado que delegamos o poder de fiscalizar e multar quem abusa da liberdade?
Você pode dizer que temos o PROCON em todos os Estados brasileiros e que já funciona, neste caso funcionou rápido porque o abuso estava previsto de maneira clara no Artigo 36 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor. O que não acontece com outros casos, uma vez que a previsão sobre a infância está reduzida à “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”, o que é muito vago.
Muita gente acha que explicar melhor o que isso significa, dentro do próprio Código do Consumidor funcionaria, mas iria sobrecarregar uma lei que já funciona relativamente bem no Brasil. Por isso a luta por uma lei específica que explique bem o que pode e o não pode ser comunicado às crianças brasileiras.
Nós achamos que as regras precisam mudar. E você o que acha?
(*) As imagens são print screen das telas do You Tube, canal do Parque da Xuxa, em 10/07/12 e do link ‘notícias’ da página oficial do Conar, em 13/07/12).
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