Ovos zuados, como denunciar?

Você sabia que todos os ovos que tem personagens e brindes direcionados para a crianças estão zuados?
Você sabia que é ilegal no Brasil a venda de brinquedo no lugar do bombom?
(clique aqui para entender melhor )

Mesmo sendo ilegal, por que será que ainda fabricam e colocam à venda? Porque não tem denúncia! Em um ano de Resolução 163, ao que parece, nenhum cidadão procurou o Estado para impedir que este tipo de produto esteja na prateleira. E não procurou, simplesmente porque falta informação de como e onde denunciar.

Para comemorar primeiro aniversário da Resolução 163, além de sair do conforto do nosso padrão de consumo boicotando e procurando alternativas para uma páscoa livre de consumismo, este ano resolvemos também denunciar cada empresa e cada estabelecimento que ofereça ovos zuados aos nossos filhos. Junte-se a nós!

Para facilitar  juntamos alguns links para que todos possamos em poucos cliques demonstrar ao Estado que nos interessa ter no mercado apenas ovos legais: deliciosos ovos de chocolate embalados com papel colorido e brilhante, que contenham informações sobre o sabor do ovo, ingredientes e os bombons contidos.

***

Onde denunciar sem sair de casa:
(esta lista será atualizada na medida que nos chegue novos endereços e formas de contato on line. Ajude-nos!)

Conanda – Conselho Nacional da Criança e do Adolescente: conanda@sdh.gov.br
Senacon – 
Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon: 61 2025.3112 http://bit.ly/1NTFlGM
Novo portal do Ministério da Justiça: http://bit.ly/PortaldoConsumidorFederal
Procon São Paulo – atendimento on line: http://sistemas.procon.sp.gov.br/procon/atendimento.asp
Procon Rio de Janeiro – atendimento on line: http://www.procononline.rj.gov.br/
Procon Bahia – email e telefone: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br | (71) 3322-5275
Procon Espírito Santo – telefone e atendimento on line: disque 151 | http://bit.ly/ProconES
Procon Santa Catarina – email: procon@pmf.sc.gov.br
Procon Minas Gerais – atendimento on line: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=14

pascoareclame

Nossa proposta é que, junto com a páscoa, festejemos o respeito à infância e nos vejamos livre de tanto abuso publicitário. Em 13 de março de 2015, a Resolução 163, que é a pá de cal no assédio publicitário, faz um ano e as Estado precisa demonstrar que cumpre seu papel de fazer cumprir a lei. A páscoa está chegando e as empresas continuam com a mesma prática: licenciar os ovos e enchê-los de brindes, para assediar as crianças. Os personagens deviam estar no lugar deles e não servindo de propagandista vendedor de porcarias alimentícias.

Abaixo exemplo de denúncia ao PROCON e ao Ministério Público para copiar, editar e colar:
(serve também para enviar aos serviços de atendimento ao cliente das empresas)

Para denunciar todas as empresas de uma vez:

Ao Procon,

Considerando o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal;
Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando o disposto no § 2º do art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o objetivo estratégico 3.8 – “Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação”;
Considerando nos art. 1º, art. 2º V, VIII da Resolução 163 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente;

Solicito a suspensão imediata da fabricação das vendas e retirada do mercado dos ovos de páscoa de toda as marcas que contenham personagens ou brindes direcionados à crianças, em todos os tamanhos, em todos os pontos de venda do Estado, pois a prática é vedada pela legislação brasileira atual.

Local, Data, Assina
Se tiver fotos, encartes publicitários ou embalagens, manda junto.

Para denunciar uma empresa/produto específico:

Ao Procon,

Considerando o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal; 
Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 
Considerando o disposto no § 2º do art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o objetivo estratégico 3.8 – “Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação”
Considerando nos art. 1º, art. 2º V, VIIIda Resolução 163 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente;
Solicitamos a suspensão das vendas e retirada do mercado do ovo de páscoa da marca _______________, em todos os tamanhos, por trazer o personagem ____________ na embalagem, o que é vedado pela legislação brasileira atual.

(conte o que aconteceu: seu filho está pedindo sem parar, mesmo você tendo explicado os motivos por que não pretende comprar? Ele chorou no ponto-de-venda? Ele tem se comportado de maneira estranha?)

Cidade, data,
Assinatura
CPF, RG, endereço, email, contato telefônico
Anexar cópia do RG e algo que comprove, como fotografias, encartes e folhetos publicitários.

***

Faça a denúncia, dê um print e avise para a gente:
– comentando neste post; ou
– mandando para infancialivredeconsumismo@gmail.com; ou
– postando no twitter ou facebook com a hastag ‪#‎pascoalivre‬ ‪#‎pascoalivredeconsumismo‬

(*) “Zuado” é usado neste contexto para dizer que os ovos estão fora dos padrões – no caso, fora dos padrões da legislação brasileira. Entendemos que os ovos de páscoa industrializados, nunca os caseiros, estão estragados, bagunçados, pelo excesso de apelo infantil.


Tags:  #pascoalivre #pascoalivredeconsumismo licenciados licenciamento ovos de páscoa Páscoa páscoa sem conusmismo resolução 163

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Mariana Sá




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